“Educação a distância pode estar presente em todos os formatos de curso.”
É o que afirma o material de divulgação do MEC sobre o Novo Marco Regulatório da Educação a Distância, o Decreto nº 12.456/2025, assinado pelo presidente da república no dia 19 de maio.
Na ocasião, o Ministro da Educação, Camilo Santana, defendeu a nova proposta:
“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem.”
Segundo o Ministério da Educação, o marco visa fortalecer e qualificar as bases da EaD, criando diretrizes e ferramentas pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade educacional.
Santana também destacou:
“O foco (do novo marco) é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Entre as principais mudanças do novo marco, destacam-se:
1- Criação da oferta semipresencial:
Define as atividades online em síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas online, em tempo real) como integrantes da EaD.
2 - Definição dos formatos e da carga horária característica para cada modalidade:
Presencial: oferta majoritariamente presencial física, com até 30% no formato EaD (antes, o limite era até 40%).
Semipresencial: novo formato, com ao menos 30% de atividades presenciais físicas (como estágios, práticas e extensão) e mínimo de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
EaD: oferta majoritariamente online, com no mínimo 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, além de provas obrigatoriamente presenciais.
3 - Restrição à oferta EaD em determinados cursos superiores:
Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente em formato presencial.
Outros cursos da área da saúde e todas as licenciaturas também estão vedados à modalidade 100% EaD, devendo ser ofertados apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
4 - Uso obrigatório das terminologias oficiais:
Todos os materiais de publicidade e divulgação devem seguir as nomenclaturas previstas no ato regulatório.
5 - Período de transição:
Instituições e cursos terão dois anos para se adaptar. Estudantes matriculados antes da publicação do marco poderão concluir seus cursos conforme o formato original.
6 - Novas diretrizes pedagógicas e operacionais:
Valorização do corpo docente: exige-se uma quantidade mínima de professores proporcional ao número de estudantes.
Mediador pedagógico: nova função exclusivamente didática, com formação acadêmica compatível com o curso, distinta da função administrativa dos tutores.
Avaliação presencial: ao menos uma avaliação por unidade curricular deve ser presencial e ter peso majoritário na nota final, inclusive em cursos EaD.
Novas exigências para Polos EaD: os polos deverão possuir estrutura física e tecnológica adequadas, incluindo laboratórios e ambientes de estudo apropriados.
Segundo o MEC, o novo marco é resultado de amplo diálogo com especialistas em EaD, visitas técnicas, audiências públicas, entidades representativas do setor e contribuições internacionais. A comissão responsável também promoveu reuniões e escutas públicas na Câmara dos Deputados.
→ Confira a publicação completa no Diário Oficial.
Conteúdo original: gov.br
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